ADVOGADO CRIMINAL ESPECIALISTA EM IMPORTUNAÇÃO SEXUAL EM SãO PAULO E REGIãO

Dr. Sergio Couto Junior
Policial Civil (1997 - 2007) | Advogado Criminalista desde 2007

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Dr Sergio Couto Junior - Especialista em Importunação Sexual em São Paulo e Região

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM IMPORTUNAÇÃO SEXUAL EM SãO PAULO E REGIãO

O Dr. Sergio Couto Junior é referência na defesa em casos de importunação sexual no Brasil. Com a experiência ímpar de ter atuado como Policial Civil no Estado de São Paulo por 10 anos, ele possui uma visão estratégica que une o conhecimento da investigação policial à técnica jurídica avançada. Já atuou em mais de 3.000 casos de crimes sexuais, focando sempre na preservação da liberdade e na busca pela absolvição.

DEFESA EM FALSAS ACUSAÇÕES | ART. 215-A DO CP

Sofrer uma acusação de crime sexual é um pesadelo que exige reação imediata. Como ex-investigador, o Dr. Sergio sabe exatamente como identificar falhas em depoimentos e produzir provas técnicas de inocência. Em crimes onde a palavra da vítima tem grande peso, ter um advogado que entende de investigação é o diferencial entre a condenação e a justiça.

ADVOGADO CRIMNINAL ESPECIALISTA EM IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NA DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER (DDM) DE SãO PAULO E REGIãO

A Delegacia de Defesa da Mulher de São Paulo e Região é a unidade especializada da Polícia Civil destinada ao atendimento de ocorrências envolvendo violência doméstica e crimes contra a dignidade sexual. O registro do boletim de ocorrência pode dar início a investigação formal, com instauração de inquérito e colheita de depoimentos.

ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM SãO PAULO E REGIãO

ATUAÇÃO DEFENSIVA DESDE O PRIMEIRO MOMENTO

Em casos de investigação por importunação sexual em São Paulo e Região, a atuação da defesa desde o início é essencial. A estratégia adequada pode influenciar a forma como o depoimento é prestado, a reunião de provas defensivas, a análise de imagens, mensagens e demais elementos que serão levados à autoridade policial.

POR QUE A ORIENTAÇÃO IMEDIATA É IMPORTANTE

Muitas pessoas só procuram advogado depois que o procedimento já está avançado. Isso é um erro. Ao tomar conhecimento de qualquer acusação ou investigação em São Paulo e Região, o ideal é buscar orientação especializada imediatamente, antes de depor e antes de produzir prova contra si mesmo sem perceber.

ATUAÇÃO ESTRATÉGICA DO ADVOGADO ESPECIALISTA EM IMPORTUNAÇÃO SEXUALNA SUA DEFESA

LEVANTAMENTO DE DADOS

Verificamos boletins de ocorrência e mandados de prisão em aberto. Informação é poder para evitar surpresas.

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ACOMPANHAMENTO EM DELEGACIA

Nunca vá depor sozinho. Preparamos sua tese de defesa antes mesmo de você pisar na delegacia.

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INQUÉRITO POLICIAL

Atuamos na fase investigativa produzindo provas técnicas e acompanhando todas as diligências.

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PROCESSO CRIMINAL

Defesa técnica completa em todas as audiências, resposta à acusação e alegações finais.

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APELAÇÃO CRIMINAL

Recursos para tribunais superiores focados em nulidades e teses de absolvição.

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REVISÃO CRIMINAL

Análise de sentenças para reverter condenações baseadas em provas novas ou erros judiciais.

Analisar Caso

DEPOIMENTOS REAIS

"O Dr. Sergio trouxe paz para minha família em um momento de desespero total. Um profissional humano e extremamente técnico."

Armando Pires
★★★★★

"Fui acusado injustamente e o Dr. Sergio provou minha inocência analisando detalhes que ninguém mais viu. Serei eternamente grato."

Fabio Martins
★★★★★

"Atencioso e muito direto. Explicou cada passo do processo e resolveu o problema de forma rápida."

Eduardo Silva
★★★★★

PERGUNTAS E RESPOSTAS (FAQ) — IMPORTUNAÇÃO SEXUAL EM SãO PAULO E REGIãO

1) Fui acusado de importunação sexual em São Paulo e Região. O que devo fazer imediatamente?

O primeiro passo é não prestar depoimento sem orientação jurídica. Em investigações por importunação sexual em São Paulo e Região, a atuação defensiva desde o início pode ser decisiva para evitar erros irreversíveis, contradições e produção incompleta de prova defensiva.

2) A Delegacia da Mulher de São Paulo e Região pode instaurar inquérito por importunação sexual?

Sim. A partir do boletim de ocorrência, a autoridade policial de São Paulo e Região pode instaurar inquérito e iniciar a colheita de depoimentos, documentos, imagens e outras diligências.

3) Posso ser preso em flagrante por importunação sexual em São Paulo e Região?

Dependendo da situação concreta, sim. Se houver prisão em flagrante, o atendimento jurídico imediato é essencial para análise da legalidade da prisão, audiência de custódia e estratégia de defesa.

4) A palavra da vítima basta para condenar em casos de importunação sexual?

Na prática judicial, a palavra da vítima costuma receber relevância, especialmente em crimes sexuais. Justamente por isso, a defesa técnica deve atuar na análise de contradições, contexto, coerência dos relatos e produção de provas defensivas.

5) Há defesa para acusação falsa de importunação sexual em São Paulo e Região?

Sim. Cada caso deve ser analisado tecnicamente. A defesa pode demonstrar inconsistências, contradições, impossibilidades fáticas, ausência de prova e outros elementos favoráveis ao acusado.

6) Importunação sexual exige toque físico?

Em regra envolve condutas com contato físico não consentido, como apalpar, encoxar, passar a mão ou beijar à força. Porém, há situações em que, mesmo sem contato direto, como masturbação dirigida e ejaculação em alguém, pode haver enquadramento, conforme o caso concreto.

7) Qual a diferença entre importunação sexual e estupro?

A importunação sexual, prevista no art. 215-A do Código Penal, não exige violência ou grave ameaça. Já o estupro, previsto no art. 213, exige violência ou grave ameaça para constranger a vítima à conjunção carnal ou a outro ato libidinoso. A diferença central está no nível de constrangimento.

8) O consentimento exclui o crime de importunação sexual?

Sim. O núcleo do tipo penal é a ausência de consentimento. Se houver consentimento válido, não há crime. Em situações de incapacidade, como no caso de menor de 14 anos, a análise pode migrar para outros tipos penais.

9) Carícias forçadas podem configurar importunação sexual?

Sim. Quando houver conotação sexual e ausência de consentimento, condutas como apalpadas, encoxadas, toques em partes íntimas e beijos forçados podem configurar o crime.

10) Existe importunação sexual culposa?

Não. Trata-se de crime doloso. Discussões sobre erro de percepção quanto ao consentimento podem existir como tese defensiva, mas não criam modalidade culposa.

*Conteúdo informativo. Cada caso exige análise técnica individual.